- 1 -Constituem fundamentos gerais para a classificação das Ilhas Selvagens como Reserva Natural:
- a)O reconhecimento da importância do meio marinho para o desenvolvimento sustentável e para o equilíbrio do planeta;
- b)O reconhecimento da importância da área para a manutenção dos bens e serviços do ecossistema, assim como para as diferentes fases dos ciclos biológicos e/ou ecológicos de espécies e habitats;
- c)A importância para a preservação do património geológico e da integridade das suas características;
- d)O interesse para a investigação científica, para a regulação do acesso aos recursos genéticos e à bioprospeção, e a sua divulgação numa perspetiva de educação ambiental;
- e)A necessidade de adoção de medidas de gestão e conservação que possibilitem o harmonioso desenvolvimento de atividades, ligadas ao turismo de natureza e científico;
- f)O elevado interesse cultural, histórico, educativo e natural da Reserva para a interação harmoniosa entre o ser humano e a natureza;
- g)A importância da sua singularidade e qualidade, parte da paisagem natural madeirense e recurso de grande importância para a Região;
- h)A necessidade de adoção de medidas de gestão e conservação que promovam a transmissão do património natural e cultural às gerações futuras.
- 2 -Sem prejuízo dos fundamentos gerais referidos no número anterior, constituem fundamentos específicos para a classificação da Reserva Natural das Ilhas Selvagens, a adoção de um regime específico e modelo de gestão, nos termos definidos no presente diploma, com o objetivo de assegurar a prossecução de medidas de proteção da bio(geo)diversidade, valorização e uso sustentado dos recursos naturais, através da integração harmonizada das atividades humanas e dos estudos científicos.
Artigo 4.º — Fundamentos para a classificação
Vigente desde: 03/05/2022