- 1 -O PGRH-Açores 2022-2027, enquanto programa setorial, e atento ao disposto no artigo 42.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores (RJIGT.A), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, e no n.º 2 do artigo 29.º da LA, é constituído pelos seguintes documentos:
- a)Relatório Técnico PGRH-Açores 2022-2027;
- b)Relatório Síntese PGRH-Açores 2022-2027;
- c)Resumo Não Técnico PGRH-Açores 2022-2027;
- d)Parte complementar A - Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);
- e)Parte complementar B - Participação pública.
- 2 -Os documentos do PGRH-Açores 2022-2027 apresentam os seguintes conteúdos:
- a)Enquadramento e aspetos gerais, aos níveis institucional, legal e setorial;
- b)Caraterização e diagnóstico da RH9, no que diz respeito a aspetos territoriais e institucionais, climatológicos, geológicos e geomorfológicos, hidrográficos e hidrológicos, socioeconómicos, de usos do solo e ordenamento do território, de usos e necessidades de água, dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, de perigos e riscos e de pressões naturais e incidências antropogénicas significativas;
- c)Caraterização, delimitação e avaliação do estado das massas de água superficiais, subterrâneas e das zonas protegidas e áreas classificadas na RH9 e das respetivas redes de monitorização;
- d)Análise económica das utilizações da água, incluindo do nível de recuperação de custos dos serviços da água, da importância socioeconómica das utilizações da água e das políticas de preços da água;
- e)Atualização dos cenários/diagnóstico prospetivo, com base na análise das tendências de evolução das utilizações da água, recorrendo à cenarização de um conjunto de indicadores socioeconómicos e ambientais;
- f)Definição de objetivos ambientais e estratégicos adaptados à realidade insular e específica da região hidrográfica, recorrendo à aplicação dos princípios de proteção das águas expressos na LA;
- g)Programa de medidas necessárias para o cumprimento dos objetivos ambientais e estratégicos, consubstanciados em ações, devidamente calendarizadas, espacializadas e orçamentadas, incluindo as entidades responsáveis ou envolvidas na sua implementação e as respetivas fontes de financiamento;
- h)Sistema de promoção, acompanhamento e avaliação do plano, incluindo a aplicação do sistema de indicadores associado ao programa de medidas e o acompanhamento do estado das massas de água;
- i)Fichas de objetivos, fichas de medidas e fichas de massas de água, com a sistematização de toda a informação relevante para a gestão das medidas, do cumprimento dos objetivos e das massas de água abrangidas;
- j)Relatório Ambiental, que identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do PGRH-Açores 2022-2027 e das suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação respetivos;
- k)Relatório de ponderação e respetivas participações recebidas em sede de consulta pública;
- l)Representação cartográfica da delimitação, localização, estado e objetivos das massas de água.
- 3 -Todos os elementos elencados no número anterior encontram-se disponíveis para consulta no departamento do Governo Regional com competência em matéria de gestão de recursos hídricos e estão disponíveis no sítio da Internet do Governo Regional dos Açores.
Artigo 5.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 27/02/2023