- 1 -Nos termos do RJIGT.A, os programas setoriais a elaborar, alterar ou rever, identificam e ponderam os Objetivos e Programa de Medidas do PGRH-Açores 2022-2027 de forma a assegurar a necessária compatibilização com este instrumento.
- 2 -Atento o disposto no artigo 128.º do RJIGT.A, para efeitos de adaptação ao PGRH-Açores 2022-2027, aprovado pelo presente diploma, os planos especiais de ordenamento do território e os planos municipais de ordenamento do território que se encontrem em elaboração ou revisão, à data da entrada em vigor do PGRH-Açores 2022-2027, asseguram a necessária compatibilização e adaptação com os Objetivos do PGRH-Açores 2022-2027, não contendo orientações ou intervenções que conflituem com o mesmo.
- 3 -No âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos programas setoriais, dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos municipais de ordenamento do território até 2027, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território e dos recursos hídricos assegura a necessária verificação da compatibilização com os Objetivos e Programa de Medidas do PGRH-Açores 2022-2027.
Artigo 6.º — Compatibilização e adaptação
Vigente desde: 27/02/2023