- 1 -O presente diploma estabelece, para o território da Região Autónoma da Madeira, os princípios e as normas a que deve obedecer a produção de cartografia e de conjuntos de dados geográficos conexos e a sua utilização na produção de instrumentos de gestão territorial.
- 2 -O presente diploma cria a Infraestrutura Regional de Informação Geográfica e o Arquivo Regional de Dados Geográficos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/01/2023