Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)«Autoridade pública», os órgãos da administração pública regional ou local, incluindo órgãos consultivos;
- b)«Cartografia de base», a cartografia topográfica vetorial, a cartografia topográfica de imagem ou a cartografia hidrográfica, oficial ou homologada;
- c)«Cartografia topográfica vetorial», a cartografia de finalidade múltipla representando os acidentes naturais e artificiais, de acordo com exigências de conteúdo, posicionamento e escalas de reprodução;
- d)«Cartografia topográfica de imagem», a cartografia, também designada por ortofotocartografia, que consiste em imagens digitais do terreno obtidas a partir da orto-retificação de imagens métricas captadas por sensores colocados em plataformas aéreas ou espaciais, completadas ou não, conforme o fim a que se destina, por elementos adicionais da cartografia topográfica vetorial consistente com a imagem do ponto de vista espacial e temporal;
- e)«Cartografia hidrográfica», a cartografia que tem como objeto a representação gráfica da morfologia e da natureza do fundo das zonas imersas e da região emersa adjacente;
- f)«Cartografia temática», a cartografia específica que representa fenómenos localizáveis de qualquer natureza, quantitativos ou qualitativos, sobre uma base cartográfica oficial ou homologada;
- g)«Conjuntos de dados geográficos», a coleção identificável de dados com uma referência direta ou indireta a uma localização ou zona geográfica específica;
- h)«Geoportal», um sítio na Internet ou equivalente, que dá acesso aos serviços de dados geográficos das autoridades públicas;
- i)«Infraestrutura de informação geográfica», os metadados e conjuntos e serviços de dados geográficos, os serviços e tecnologias em rede, os acordos em matéria de partilha, acesso e utilização, e os mecanismos, processos e procedimentos de coordenação e acompanhamento estabelecidos, explorados ou disponibilizados nos termos do presente diploma;
- j)«Interoperabilidade», a possibilidade de os conjuntos de dados geográficos serem combinados e de os serviços interagirem, sem intervenção manual repetitiva, de tal forma que o resultado seja coerente e o valor acrescentado dos conjuntos e serviços de dados seja reforçado;
- k)«Metadados», as informações que descrevem conjuntos e serviços de dados geográficos e que permitem pesquisá-los, inventariá-los e utilizá-los;
- l)«Objeto geográfico», a representação abstrata de um fenómeno real relacionado com uma localização ou zona geográfica específica;
- m)«Serviços de dados geográficos», as operações que podem ser efetuadas, utilizando uma aplicação informática, com os dados geográficos contidos em conjuntos de dados geográficos ou com os metadados correspondentes.