- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, adiante designado por "DESCARBONIZAR_RAM".
- 2 -O sistema de incentivos a que se refere o número anterior destina-se à aquisição de:
- a)Autocarros limpos afetos ao transporte público regular de passageiros ou a serviços turísticos na Região Autónoma da Madeira (RAM);
- b)Postos de carregamento/abastecimento para autocarros limpos na RAM;
- c)Veículos 100 % elétricos desde que substituam outro veículo poluente abatido, propriedade de beneficiários com residência ou domicílio fiscal na RAM.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/11/2024
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Em vigor desde 11/11/2024