Estabelece o regime jurídico do Sistema de Incentivos à Descarbonização dos Transportes Terrestres na Região Autónoma da Madeira, designado por «DESCARBONIZAR_RAM».
Objeto
Âmbito territorial
O DESCARBONIZA_RAM é um investimento aplicável exclusivamente no território da RAM.
Entidade gestora
A entidade gestora do DESCARBONIZAR_RAM é a Direção Regional de Transportes e da Mobilidade Terrestre, adiante designada por DRTMT, ou outra entidade que lhe suceda, competindo-lhe, designadamente, proceder à publicitação de avisos de abertura de concurso, à seleção das operações a aprovar e os organismos executores beneficiários, formalizar os pedidos de pagamento junto do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, apurar e transferir os apoios a pagar aos organismos executores beneficiários, e acompanhar e monitorizar a sua adequada utilização.
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Beneficiários
Tipologias de projetos
São suscetíveis de financiamento as seguintes tipologias de projetos:
Requisitos gerais de elegibilidade dos projetos
Formalização e análise das candidaturas
Apoio financeiro
Obrigações gerais dos beneficiários
Constituem obrigações dos organismos executores beneficiários ("beneficiários"):
Acompanhamento, auditoria e controlo
Incumprimento das obrigações
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Financiamento e dotação financeira
O DESCARBONIZAR_RAM” dispõe de uma dotação financeira indicativa global de 11 500 000,00€, a repartir entre as três tipologias de projeto, ao longo da vigência do investimento RP-C21-i13-RAM - Descarbonização dos Transportes, financiado ao abrigo do PRR.
Regulamentação
O presente diploma é objeto de regulamentação por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes terrestres.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da regulamentação necessária à sua execução.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 7 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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