- 1 -As tipologias de projetos previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º, possuem enquadramento no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua atual redação, em particular no disposto nos capítulos i e ii, e nos artigos 36.º-A e 36.º-B.
- 2 -A tipologia de projetos prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º tem enquadramento no Regulamento de minimis, aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro, de 2023.
Artigo 13.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
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