A entidade gestora do DESCARBONIZAR_RAM é a Direção Regional de Transportes e da Mobilidade Terrestre, adiante designada por DRTMT, ou outra entidade que lhe suceda, competindo-lhe, designadamente, proceder à publicitação de avisos de abertura de concurso, à seleção das operações a aprovar e os organismos executores beneficiários, formalizar os pedidos de pagamento junto do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, apurar e transferir os apoios a pagar aos organismos executores beneficiários, e acompanhar e monitorizar a sua adequada utilização.
Artigo 3.º — Entidade gestora
Vigente desde: 11/11/2024
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Em vigor desde 11/11/2024