- 1 -Os projetos devem cumprir os seguintes requisitos gerais de elegibilidade:
- a)Promover o transporte coletivo de passageiros ou serviços turísticos exclusivamente na RAM, recorrendo à utilização de veículos limpos que não darão origem a emissões significativas de gases de efeito estufa (GEE) nem a um aumento significativo das emissões poluentes;
- b)Promover a mobilidade elétrica eliminando da circulação veículos de maior idade e mais poluentes exclusivamente na RAM, substituindo-os por outros mais limpos que não darão origem a emissões significativas de GEE, nem das emissões poluentes;
- c)Destinar-se, exclusivamente, à concretização do investimento contratualizado entre o IDR, IP-RAM e a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI)/DRTMT, devendo estar em conformidade com o texto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) aprovado e com as regras de elegibilidade da Orientação Técnica Específica n.º 01/C21-i13-RAM/2024, do investimento RP-C21-i13-RAM-Descarbonização dos Transportes.
- 2 -Para cada projeto são elegíveis as despesas realizadas e efetivamente pagas, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a definir em sede de regulamentação, entre 1 de fevereiro de 2022 e 30 de junho de 2026, suportadas por documento contabilístico legalmente aceite.
Artigo 7.º — Requisitos gerais de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 11/11/2024
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Em vigor desde 11/11/2024