- 1 -A aprovação dos regimes de apoio está dependente de uma avaliação prévia da respetiva necessidade, no âmbito dos objetivos do sistema.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a necessidade identificada, que serve de fundamento ao regime de apoio, é avaliada tendo em conta, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Justificação económica e social;
- b)Adequação dos conteúdos do programa, projeto ou iniciativa a desenvolver;
- c)Disponibilidade financeira.
Artigo 12.º — Avaliação da necessidade
Vigente desde: 12/02/2025