- 1 -Sem prejuízo das condições constantes do regime de apoio em concreto, constituem requisitos gerais de acesso aos apoios objeto do presente diploma, os seguintes:
- a)Estar legalmente constituído, quando o beneficiário seja uma pessoa coletiva;
- b)Dispor das autorizações e dos licenciamentos legalmente exigidos, de acordo com o regime de apoio em causa;
- c)Ter a situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e Autoridade Tributária, respetivamente;
- d)Dispor de contabilidade organizada, quando legalmente exigido;
- e)Possuir capacidade técnica e financeira adequada à execução do apoio em causa, nos termos a definir no regime de apoio.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, não podem aceder aos apoios objeto do presente diploma as pessoas singulares que desempenhem funções, como membros efetivos, em órgãos de direção de entidades que se encontrem em situação de incumprimento para com a Região Autónoma dos Açores, no âmbito de apoios atribuídos ao abrigo de sistemas de apoio financeiro público.
- 3 -O disposto no número anterior não é aplicável sempre que a pessoa singular comprove, por documento escrito, que, no âmbito do exercício das funções ali referidas, se manifestou contra as deliberações que levaram à situação de incumprimento da entidade em causa.
Artigo 13.º — Requisitos gerais de acesso
Vigente desde: 12/02/2025