- 1 -O RJAAS_Açores rege-se pelo presente diploma, pela respetiva legislação regulamentar e pelo Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
- 2 -Aplica-se subsidiariamente ao presente diploma o Código da Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril, na sua redação atual, bem como a demais legislação conexa.
Artigo 19.º — Direito aplicável
Vigente desde: 12/02/2025