Os apoios previstos no presente diploma são objeto de regulamentação, nos seguintes termos:
- a)As condições gerais dos regimes de apoio são regulamentadas por decreto regulamentar regional, a aprovar no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
- b)Os regimes de apoio, designadamente as condições de acesso e avaliação, as regras de atribuição, bem como a elegibilidade das despesas, são aprovados por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social.