O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Última Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS);
- d)Última declaração periódica do IVA.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]