Saltar para o conteúdo principal

Artigo 112.º — Isenções no âmbito do armazenamento de vinho e demais bebidas alcoólicas em cubas e outros depósitos do IVBAM, IP-RAM

Vigente desde: 30/12/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2025