Mantém-se em vigor a medida de valorização especial dos trabalhadores da administração pública regional prevista no artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho.
Artigo 53.º — Valorização especial dos trabalhadores da administração pública regional
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025