- 1 -Nos termos do n.º 6 do artigo 159.º da LTFP, os trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional do IFCN, IP-RAM, que desempenhem funções em espaços florestais da Região Autónoma da Madeira, em condições de penosidade e insalubridade, têm direito a um suplemento de penosidade e insalubridade, pago em 12 vezes por ano, no montante de € 75,00 mensais, não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação.
- 2 -Consideram-se prestadas em condições de penosidade e insalubridade, designadamente, as seguintes funções:
- a)Exercício de funções operacionais em áreas remotas e de difícil acesso, com exposição frequente a condições adversas e perigos naturais, como intempéries, terrenos acidentados, quedas de árvores, ramos e pedras;
- b)Realização de tarefas de manutenção, vigilância e limpeza de espaços florestais e percursos pedestres, percorrendo longas distâncias a pé em ambientes inóspitos, exigindo elevada resistência física e resiliência mental;
- c)Acompanhamento da produção de truta arco-íris, assegurando a limpeza, conservação e funcionamento contínuo dos equipamentos e infraestruturas associadas;
- d)Tratamento, alimentação e garantia do bem-estar de animais cinegéticos, colaborando em atividades produtivas e de limpeza dos centros especializados;
- e)Execução de trabalhos de gestão florestal e silvicultura, incluindo ações de prevenção de incêndios e controlo de vegetação invasora, frequentemente em zonas de isolamento geográfico, sem infraestruturas de apoio ou comunicação por redes móveis, exigindo autonomia e capacidade de responder rapidamente em situações de emergência;
- f)Realização de operações logísticas e transporte de materiais, equipamentos e bens entre diversos pontos e áreas florestais, muitas vezes por trilhos de difícil acesso;
- g)Prevenção e resposta a situações de risco, como quedas de árvores, ramos ou pedras, bem como apoio em emergências em ambiente florestal;
- h)Participação em ações de educação ambiental, campanhas de sensibilização e montagem de estruturas em zonas florestais;
- i)Monitorização e vigilância de espaços naturais, com reporte de anomalias, deteção precoce de perigos, pragas ou outras situações anómalas;
- j)Garantia da segurança dos visitantes e das equipas durante as operações, frequentemente realizadas em ambientes hostis;
- k)Acompanhamento de visitas institucionais e colaboração na organização logística de eventos em espaços florestais.
- 3 -O suplemento referido no n.º 1 é atribuído enquanto perdurar o exercício efetivo das funções em condições de penosidade e insalubridade, em ambiente florestal.
- 4 -O direito ao suplemento de penosidade mantém-se apenas nas seguintes situações de ausência:
- a)Férias;
- b)Faltas por acidentes em serviço ou doença profissional;
- c)Faltas motivadas por isolamento profilático.
- 5 -A identificação dos trabalhadores abrangidos e a verificação das condições de elegibilidade são da responsabilidade da entidade empregadora pública, sob proposta das respetivas unidades orgânicas.
Artigo 56.º — Atribuição de suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade aos assistentes operacionais do setor florestal do IFCN, IP-RAM
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025