Fica o Governo Regional autorizado a realizar a execução financeira dos seguintes programas de bolsas:
- a)Programa de Bolsas de Estudo «+ Madeira na Europa», criado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 643/2023, de 19 de junho, alterada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 849/2023, de 7 de agosto e pela Portaria n.º 609/2023, da Secretaria Regional das Finanças, de 18 de agosto;
- b)Programa de Bolsas de Estágio «Estagiar na Europa - Madeira», criado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 775/2024, de 30 de setembro.