- 1 -Durante o ano de 2026, o Governo Regional promove a elaboração e operacionalização de parcerias público-privadas para a construção e reabilitação de imóveis do Estado e da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a promoção da habitação ou a prossecução de outros fins de interesse público, através da celebração de contratos de concessão com entidades do setor privado, cooperativo ou social.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o Governo Regional procede à identificação dos imóveis, propriedade do Estado ou da Região Autónoma, passíveis de serem inseridos nas parcerias referidas no número anterior, bem como à elaboração e ou emissão das normas legais e regulamentares que estabelecem o respetivo enquadramento jurídico.
Artigo 93.º — Promoção de parcerias público-privadas para a construção e reabilitação de habitação em imóveis públicos
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025