- 1 -O presente diploma aplica-se a todos os programas, subprogramas, medidas, linhas de apoio, investimentos e mecanismos financeiros geridos e atribuídos pelo Governo Regional no âmbito da política agrícola, independentemente da fonte de financiamento.
- 2 -Inclui, designadamente, apoios financiados decorrentes:
- a)Do Orçamento da Região Autónoma dos Açores;
- b)De fundos europeus, incluindo Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (POSEI), Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PRORURAL+), Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e demais instrumentos;
- c)De fundos extraordinários.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/03/2026