- 1 -Os docentes do quadro de zona pedagógica 2 transitam para o quadro da Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche Professor Dr. Francisco de Freitas Branco, a partir da data de entrada em vigor da portaria que alterar o quadro da escola.
- 2 -O tempo de serviço prestado no quadro de zona pedagógica 2 é contabilizado, para todos os efeitos legais, como prestado no quadro da escola referida no número anterior.
- 3 -A partir da data da entrada em vigor da portaria referida no n.º 1, é extinto o quadro de zona pedagógica 2 e alterada a designação do quadro de zona pedagógica 1, passando este a denominar-se quadro de zona pedagógica.
Artigo 4.º — Transição dos docentes do quadro de zona pedagógica 2
Vigente desde: 29/04/2026