A mobilidade de pessoal entre os serviços e organismos da SRAS e entre estes e o exterior processa-se nos termos da lei geral e carece de autorização do Secretário Regional.
A mobilidade de pessoal entre os serviços e organismos da SRAS e entre estes e o exterior processa-se nos termos da lei geral e carece de autorização do Secretário Regional.