- 1 -O Secretário Regional poderá autorizar que seja contratado além dos quadros pessoal destinado a ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos organismos e serviços da SRAS.
- 2 -O regime do pessoal contratado além dos quadros será o que estiver estabelecido na legislação aplicável.
Artigo 9.º — (Pessoal além dos quadros)
Vigente desde: 14/06/1986