- 1 -A SRAS é superiormente dirigida pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas neste diploma.
- 2 -Compete ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais assegurar a representação a todos os níveis da SRAS e a realização das atribuições inerentes.
- 3 -O Secretário Regional dos Assuntos Sociais pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direcção e chefia.
Artigo 3.º — (Competências)
Vigente desde: 14/06/1986