- 1 -A SRAS compreende:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direcção Regional dos Hospitais;
- c)Direcção Regional de Saúde Pública;
- d)Direcção Regional de Segurança Social;
- e)Direcção Regional do Trabalho;
- f)Direcção Regional do Emprego;
- g)Inspecção Regional do Trabalho;
- h)Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego;
- i)Escola de Enfermagem Pós-Básica da Madeira.
- 2 -Entende-se por Gabinete do Secretário Regional, para este efeito, o conjunto de órgãos e serviços que:
- a)Tenham atribuições de apoio directo ao Secretário Regional;
- b)Pela sua reduzida dimensão e individualidade de atribuições não justifiquem uma hierarquição de grau superior nem a sua integração em outros serviços ou organismos da SRAS.
- 3 -A Direcção Regional dos Hospitais integra o Centro Hospitalar do Funchal.
- 4 -A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos organismos e serviços referidos no n.º 1 constarão de decreto regulamentar regional.
- 5 -A Direcção Regional de Saúde Pública, a Direcção Regional de Segurança Social e o Centro Hospitalar do Funchal gozam de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 4.º — (Estrutura)
Vigente desde: 14/06/1986