- 1 -A instrução do processo de denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos é da competência da Direcção Regional de Administração Escolar.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, compete à Direcção Regional de Administração Escolar:
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -...
Artigo 6.º — Competência para instrução do processo
Vigente desde: 09/08/1991