Estabelece normas relativas à avaliação do desempenho do pessoal docente do ensino não superior
Docentes no exercício de funções de administração e gestão
À avaliação dos docentes que ocupem cargos de direcção, gestão e administração dos estabelecimentos de educação ou de ensino e que exerçam, simultaneamente, funções lectivas são aplicáveis as regras estabelecidas no presente diploma e no Estatuto da Carreira Docente, com as seguintes especificidades:
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Dispensa da avaliação relativa ao tempo de serviço prestado em anos anteriores
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Março de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.