Na falta de cumprimento voluntário das obrigações do promotor, a cobrança coerciva das dívidas e juros efectua-se nos termos do processo de execução fiscal, valendo como títulos executivos uma declaração de dívida do promotor, se o incentivo revestir a forma de empréstimo sem juros, ou uma certidão emitida pela Secretaria Regional do Turismo e Ambiente, com observância do disposto no artigo 249.º do Código de Processo Tributário, nos casos restantes.