- 1 -Os níveis de financiamento mínimo dos investimentos, com capitais próprios, são de 20% do valor global do investimento.
- 2 -Os capitais próprios podem ser realizados, até um terço do seu valor, por suprimentos consolidados, entendendo-se como tais os que não sejam amortizáveis nem remunerados até ao termo do prazo correspondente ao do empréstimo concedido, ou em qualquer caso, durante cinco anos, no mínimo, contados da conclusão do investimento.
Artigo 4.º — Capitais próprios
Vigente desde: 14/06/1996