- 1 -...
- 2 -O número de lugares atribuídos a cada um dos quadros de vinculação será determinado, anualmente, até ao dia 10 de Julho, por despacho do director regional da Educação, a publicar no Jornal Oficial, com base no disposto nas alíneas seguintes e depois de operadas as colocações dos titulares de lugares suspensos e ao abrigo de preferência conjugal, nos termos do disposto nos artigos 59.º e 60.º deste diploma:
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -...
- 4 -O número de lugares referidos nas alíneas do n.º 2 deste artigo será apurado pelas direcções escolares até ao primeiro dia útil subsequente ao período de avaliação de alunos e remetido de imediato à Direcção Regional da Educação.
Artigo 39.º
Vigente desde: 03/06/1997