- 1 -Os processos de candidatura referidos no artigo 38.º do presente diploma serão apresentados, de 15 a 20 de Junho de cada ano, na direcção escolar onde se situa a residência familiar ou o local onde o cônjuge venha a exercer a sua actividade profissional, no ano escolar a que o concurso respeita.
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Artigo 60.º
Vigente desde: 03/06/1997