- 1 -O provimento de lugares do quadro de pessoal da EHTM é feito ao abrigo da lei geral e de normativos específicos, bem como do regulamentado neste capítulo.
- 2 -O recrutamento para o cargo de director do hotel de aplicação, equiparado a director de serviços, pode também ser feito, por escolha ou por concurso, de entre funcionários integrados em carreiras específicas de quaisquer serviços ou organismos, com pelo menos seis anos de integração na sua carreira, ainda que não possuidores de curso superior.
Artigo 19.º — Provimento de lugares
Vigente desde: 09/07/1997