- 1 -São revogados:
- a)O Decreto Legislativo Regional n.º 9/89/M, de 13 de Abril;
- b)Todas as disposições referentes à EHTM constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M, de 12 de Agosto.
- 2 -Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária de 21 de Maio de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 20 de Junho de 1997.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DA MADEIRA
(ver documento original)
Artigo 28.º — Revogações e entrada em vigor
Vigente desde: 09/07/1997