- 1 -O CA é o órgão deliberativo e fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial e tem a seguinte composição:
- a)Director-coordenador;
- b)Directores;
- c)Chefe da RA;
- d)Chefe da Secção de Contabilidade e Tesouraria.
- 2 -Ao CA compete:
- a)Emitir directivas para elaboração dos projectos e propostas de alteração dos orçamentos da EHTM e proceder à sua apreciação;
- b)Acompanhar e controlar, nos termos da lei, a execução dos orçamentos vigentes;
- c)Controlar as requisições de fundos e a arrecadação de todas as receitas, em função do disposto no artigo seguinte;
- d)Proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
- e)Autorizar despesas nos termos e até aos montantes legais;
- f)Providenciar e fiscalizar a actualização do inventário dos bens patrimoniais da EHTM, os quais não podem ser alienados sem autorização do secretário regional que tem a tutela da EHTM;
- g)Propor ao secretário regional da tutela os valores das propinas e de subsídios inerentes a bolsas de estudo a praticar pela EHTM, os quais, após aprovação, são publicados no Jornal Oficial;
- h)Fixar os preços dos serviços de hotelaria, restauração e bar a praticar pelo hotel de aplicação e seus serviços desconcentrados, submetendo-os a ratificação do secretário regional que tutela a EHTM;
- i)Fixar os preços de artigos e documentos escolares de apoio, destinados a serem vendidos na EHTM;
- j)Aprovar anualmente a conta de gerência, submetendo-a, no prazo legal, a julgamento da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, e cuidar da reposição devida das quantias não aplicadas.
- 3 -O funcionamento do CA rege-se pelo Código do Procedimento Administrativo no que respeita aos órgãos colegiais.
- 4 -O CA pode delegar, nos termos legais, no seu presidente competência para autorizar despesas de rotina apenas por ajuste directo.
- 5 -O CA é secretariado pelo chefe da Secção de Contabilidade e Tesouraria.
Artigo 9.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 09/07/1997