- 1 -O CD é o órgão deliberativo sobre matéria de disciplina referente a alunos e tem a seguinte composição:
- a)Director-coordenador;
- b)Directores de ensino e do hotel de aplicação.
- 2 -Ao CD compete:
- a)Aplicar penas, de acordo com o respectivo regime disciplinar, constante do regulamento escolar da EHTM;
- b)Emitir recomendações de carácter disciplinador, sempre que julgado oportuno.
- 3 -O funcionamento do CD rege-se pelo Código do Procedimento Administrativo no que respeita aos órgãos colegiais.
Artigo 8.º — Conselho disciplinar
Vigente desde: 09/07/1997