- 1 -O presente diploma regula a actividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por vendedores ambulantes e feirantes.
- 2 -Exceptuam-se do âmbito de aplicação do presente diploma a distribuição domiciliária efectuada por conta de comerciantes com estabelecimento fixo, a venda de lotarias, jornais e outras publicações periódicas e ainda o exercício do comércio nos mercados municipais a que se refere o Decreto-Lei n.º 340/82, de 25 de Agosto, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/03/1999