- 1 -Entende-se que exerce a actividade de comércio a retalho toda a pessoa física ou colectiva que, a título habitual e profissional, compra mercadorias em seu próprio nome e por sua própria conta e as revende directamente ao consumidor final.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Vendedor ambulante - o que exerce a actividade prevista no número anterior, pelos lugares do seu trânsito ou em zonas que lhe sejam especialmente destinadas;
- b)Feirante - o que exerce a actividade prevista no n.º 1, em mercados descobertos ou em instalações não fixas ao solo de maneira estável em mercados cobertos.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 03/03/1999