O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Janeiro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 12 de Fevereiro de 1999.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Modelo de cartão a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º
(ver modelos no documento original)
ANEXO II
Modelo do cartão a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
(ver modelos no documento original)