Os efeitos deste diploma são reportados à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional, em 13 de Março de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 18 de Abril de 2001.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.