- 1 -O plano regional de ordenamento do território é aprovado por decreto legislativo regional.
- 2 -Os planos especiais e sectoriais são aprovados por resolução do Conselho de Governo, salvo norma especial que determine a sua aprovação por decreto regulamentar regional ou decreto legislativo regional.
Artigo 7.º — Aprovação
Vigente desde: 20/04/2001