- 1 -A dispensa será requerida pela entidade promotora do evento ou pelo trabalhador ao superior hierárquico com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data do evento a que se reporta.
- 2 -O pedido referido no número anterior deve ser instruído necessariamente com a declaração a que se refere o artigo 3.º do presente diploma.
Artigo 11.º — Requerimento
Vigente desde: 10/05/2000