Saltar para o conteúdo principal
Artigo 15.º
— Regulamentação
Vigente desde: 10/05/2000
O Governo Regional regulamentará o presente diploma no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 14
Cumulações
Seguinte · Artigo 16
Revogação