- 1 -O período da dispensa de serviço é equiparado, para todos os efeitos, a serviço efectivo, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Os encargos com as remunerações dos trabalhadores dos sectores público empresarial, privado e cooperativo são suportados, durante o período de dispensa ou requisição, pelo orçamento da secretaria regional responsável pela área competente.
Artigo 4.º — Equiparação de efectividade de funções
Vigente desde: 10/05/2000