- 1 -O capital social é do montante de (euro) 500000, dividido em acções com o valor nominal de (euro) 5 cada uma, que será subscrito e realizado pela Região Autónoma da Madeira no valor de (euro) 275000 e pelas Câmaras Municipais de Porto Moniz, São Vicente e Santana no valor de (euro) 75000 cada uma.
- 2 -Fica a SDN, S. A., autorizada a proceder a quaisquer aumentos do seu capital, desde que a Região Autónoma da Madeira ou qualquer pessoa colectiva de direito público que a represente mantenha uma participação social de percentagem não inferior a 51%.
- 3 -Poderão participar no capital social da SDN, S. A., pelo seu aumento, outras pessoas colectivas de direito público, empresas públicas e sociedades participadas pela Região Autónoma da Madeira e ainda quaisquer entidades de natureza exclusivamente privada, desde que estas obedeçam aos requisitos que forem estabelecidos em negociações pela accionista Região Autónoma da Madeira, aprovados por resolução do Conselho do Governo.
- 4 -As acções representativas do capital subscritas pela Região Autónoma da Madeira serão detidas pela mesma e os seus direitos como accionista serão exercidos através do Conselho do Governo Regional, que poderá delegar em qualquer membro do Governo ou em qualquer pessoa colectiva de direito público.
Artigo 4.º
Vigente desde: 10/05/2001