- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e quatro vogais.
- 2 -A presidência do conselho de administração é cometida ao administrador designado pela accionista Região Autónoma da Madeira, que nas deliberações do conselho tem voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável.
Artigo 11.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 10/05/2001