- 1 -O conselho de administração pode delegar poderes nos termos do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -A Sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois administradores;
- b)Pela assinatura dos administradores-delegados, dentro dos limites da delegação do conselho;
- c)Pela assinatura dos procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações.
- 3 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros do conselho de administração.
Artigo 14.º — Representação da Sociedade
Vigente desde: 10/05/2001