- 1 -O capital social é do montante de (euro) 500000, dividido em acções com o valor nominal de (euro) 5 cada uma, que será subscrito e realizado pela Região Autónoma da Madeira no valor de (euro) 275000 e pelas Câmaras Municipais de Porto Moniz, São Vicente e Santana no valor de (euro) 75000 cada uma.
- 2 -Poderão participar no capital social da SDN, S. A., pelo seu aumento, outras pessoas colectivas de direito público, empresas públicas e sociedades participadas pela Região Autónoma da Madeira e ainda quaisquer entidades de natureza exclusivamente privada, desde que estas obedeçam aos requisitos que forem estabelecidos em negociações pela accionista Região Autónoma da Madeira, aprovados por resolução do Conselho do Governo.
- 3 -As acções são nominativas e revestem a forma escritural.
Artigo 4.º — Capital social
Vigente desde: 10/05/2001