- 1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, que aprova medidas para a racionalização da política do medicamento.
- 2 -A Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, aplica-se ao sistema regional de saúde, com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 27/06/2002