- 1 -À Secretaria Regional dos Assuntos Sociais compete articular-se com os serviços responsáveis do Ministério da Saúde, tendo em vista promover a informação e formação dos agentes envolvidos na execução da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, e do presente diploma.
- 2 -A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais deverá promover a elaboração de guias de orientação terapêutica (guide lines), com o objectivo de obtenção de uma maior qualidade e racionalização na prescrição.
Artigo 6.º — Apoio técnico e informação
Vigente desde: 27/06/2002